Com relação ao PLC 66 que vai ser apreciado assim que os vereadores de Ituporanga voltarem do recesso parlamentar, aproveitei e dei uma lida na referida norma confeccionada pelo executivo em trânsito. (sim porque sabe lá até quando ele ficará no cargo)

Para o cidadão que não sabe desta norma, ela trata dos cargos existentes na administração municipal e do respectivo plano de carreira, remuneração, etc…

Pois bem, a coisa é muito simples, ele vem na onda Bolsonaro que enxergou o óbvio em todo o Brasil, a máquina pública é muito grande e o excesso de paternalismo em todas as esferas é de causar cólera. Eis que muitos cargos foram extintos, lógico que isso é bom, pois concorriam diretamente com a iniciativa privada. Imagine você cidadão que estava pagando chapeador, eletricista, agente de controle de endemias, agente de recursos humanos e até mecânico e seu auxiliar, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, servente, motorista e assim vai.

O Poder Público só deve se intrometer na iniciativa privada em casos excepcionais e de extrema importância. O resto é resquício do coronelismo antigo. Mas confesso que me causou espanto e logicamente a vereança deve analisar com muito carinho três pautas importantes neste projeto porque não está soando bem aos olhos daqueles que observam as coisas com olhar experiente, vejamos:

  1. a meritocracia: não me parece que a principal causa da progressão salarial seja aquele funcionário completo, que luta pelo cidadão e dá valor aos impostos pagos pelas empresas e pelos indivíduos. Esta precisa ser condição PRIMORDIAL. (vide Art. 4, parágrafo 2)

  2. os critérios de suspensão da progressão: não me parece que o afastamento sem direito a remuneração seja objeto de suspensão, e sim de INTERRUPÇÃO. Horas bolas, o camarada nem deveria nem ter o direito de sair e voltar quando bem entender. Sabe-se que isso acontece com o “entra e sai de prefeitos”. Se saiu perde a progressão, aliás deveria ser exonerado: SIMPLES. Por acaso você já viu na iniciativa privada um empregado dizer ao patrão “- olha chefe, vou sair dois anos depois volto.” (vide art. 17)

Por fim (letra c), este sim merece uma revisão moral e que vai conforme rege a cartilha da ética, dos costumes e da democracia. Quem deve avaliar a conduta e a meritocracia do servidor do povo? Os indicados pelo prefeito e os socialistas do sindicato? Claro que não, deixar isso na mão dos amiguinhos do prefeito e dos esquerdistas? Uma vergonha! A lei prevê que o prefeito escolhe três camaradas e os comunistas do sindicato mais dois. Isso é baixo, imoral e mostra para a sociedade que nós, a sociedade civil organizada que pagamos os salários desses servidores serão avaliados pelos amigos do prefeito e pelos comunistas do sindicato. (vide art. 13).

Quem deve avaliar o servidor é a sociedade organizada, o cidadão de bem, ninguém que tenha vínculo com o poder público.

Você concorda com essa vergonha?